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Quem é responsável pelos reparos do meu imóvel durante a locação?
Publicado em 24/Jan/2020

 

 

Sabemos que, durante a locação, os imóveis podem apresentar necessidades de reparos. Neste artigo, nós apresentamos as responsabilidades de cada parte (proprietária e inquilino(a).

Responsabilidade da parte inquilino(a):

Limpezas, manutenções preventivas, instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos ou podem ser retirados ao término do contrato:

  • Troca de lâmpadas, instalação de soquetes e luminárias;
  • Troca de miolos de fechadura;
  • Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros;
  • Instalação/substituição de assentos sanitários;
  • Dedetização em caráter preventivo ou corretivo;
  • Manutenções preditivas de ar condicionado e aquecedores (troca de pilhas, filtros, mangueiras, flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem, etc.);
  • Limpeza de calhas.

Manutenções de itens de uso contínuo e reparos de problemas ocasionados pelo desgaste natural dos componentes do imóvel:

  • Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas
  • Entupimentos de ralos, vasos sanitários, pias e tanques.
  • Mau funcionamento e vedação ineficiente de box
  • Manutenção de falha no rejunte de pisos e azulejos
  • Tomadas e interruptores com espelho ou módulo danificado
  • Manutenção de eletrodomésticos
  • Manutenção de móveis com a funcionalidade comprometida
  • Mau funcionamento de cortinas e persianas
  • Mau funcionamento de portões externos
  • Manutenção de cortinas de vidro
  • Umidade e mofo por falta de ventilação

Responsabilidade da parte proprietária:

Problemas provenientes da estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em risco a integridade do imóvel e dos moradores:

  • Infiltrações;
  • Problemas hidráulicos que necessitem quebra de paredes (consertos em tubulações e troca completa de registros gerais ou válvulas);
  • Problemas relacionados a vedação, fixação e integridade de pias, cubas e vasos sanitários;
  • Problemas na fiação elétrica e no quadro de forças;
  • Vazamentos de gás;
  • Problemas em peças de ar condicionado e aquecedores que não são trocadas em manutenções preditivas (placas, sensores, válvulas, condensadoras, unidades de comando, etc.)
  • Janelas com folha solta ou entrada de água pela esquadria;
  • Descupinização, quando iniciada em objetos de madeira do imóvel;
  • Estufamento/descolamento de revestimentos de paredes e pisos;
  • Problemas em telhados, calhas e troca de caixa d’água.

Benfeitorias que podem ser negociadas com a parte proprietária:

Nós desejamos que o inquilino se sinta em casa durante o período de locação e sabemos que muitos tem a intenção de realizar algumas modificações no imóvel para viverem com mais conforto. Porém, é importante lembrar que qualquer benfeitoria, mesmo que necessária ou útil, deve ser autorizada pelos proprietários e, caso isso não seja feito, os inquilinos devem restabelecer o estado original do imóvel ao término da locação.

 

Alguns exemplos de benfeitorias que agregam valor, usabilidade ou segurança ao imóvel:

  • Envidraçamento de sacada;
  • Troca de piso;
  • Instalação de redes de proteção;
  • Pintura;
  • Instalação de móveis;
  • Troca do modelo e voltagem de tomadas;
  • Reforço elétrico para maior suporte de equipamentos e adequação de normas vigentes;
  • Instalação de ar condicionado;
  • Instalação de pressurizador para maior vazão hidráulica;
  • Desobstrução de conduítes para instalação de TV e internet.

Execução e Pagamento do Reparo

A parte proprietária poderá indicar um prestador ou solicitar ao inquilino que faça a indicação. A parte proprietária tem a responsabilidade de informar como irá seguir dentro do prazo determinado pela criticidade do reparo.

 

Após a definição do prestador, a parte inquilina tem a responsabilidade de agendar o reparo com o prestador para realização do reparo. É essencial que a parte inquilina esteja presente durante a execução do serviço no imóvel.

 

Após a realização do reparo no imóvel, é de responsabilidade da parte proprietária efetuar o pagamento do reparo. 

 

 

 

 

Fonte: www.jusbrasil.com.br/artigos/vazamento-no-imovel-locado-de-quem-e-a-responsabilidade-de-reparacao

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